terça-feira, 28 de julho de 2009

VII. OS ESTATUTOS CONSTITUTIVOS



A redação dos estatutos constitutivos deveria preceder toda execução; se ela fosse confiada a uma assembléia, não seria menos preciso determinar, antecipadamente, as condições a preencher por aqueles que estivessem encarregados desse trabalho.


A falta de base preliminar, a divergência de objetivos, talvez também as pretensões individuais, sem falar das intrigas dos adversários, poderiam conduzir a divisões.


Um trabalho de tão grande importância não poderia ser improvisado; requereria uma grande elaboração, o conhecimento das verdadeiras necessidades da Doutrina adquiridos pela experiência e sérias meditações; para a unidade de vistas, a harmonia e a coordenação de todas as partes do conjunto, não poderia emanar senão da iniciativa individual, salvo para receber mais tarde a sanção dos interessados.


Mas, desde o início, fora necessário ter uma regra, uma rota traçada, um objetivo determinado; estabelecida a regra, caminha-se com mais segurança, sem apalpadelas, sem hesitação.

No entanto, como não é dado a ninguém possuir a luz universal, nem de nada fazer perfeito, que um homem possa se iludir de suas próprias idéias; que outros podem ver o que ele não vê; que a pretensão de se impor a um título qualquer seria abusiva, os estatutos constitutivos seriam submetidos à revisão do próximo congresso que poderia trazer-lhes as retificações julgadas úteis.

Mas uma constituição, por boa que ela seja, não saberia ser perpétua; o que é bom para um tempo, pode tornar-se insuficiente mais tarde; as necessidades mudam com as épocas e o desenvolvimento das idéias.


Não querendo senão com o tempo que ela cai em desuso, ou que seja um dia violentamente transtornada pelas idéias progressistas, é necessário que ela caminhe com essas idéias.


Há doutrinas filosóficas e sociedades particulares como em política e em religião: seguir ou não seguir o movimento precursor é uma questão de vida ou de morte. No objeto do qual aqui se trata, seria, pois, um erro grave quanto encadear o futuro por uma regra que se declarasse inflexível.

Seria um erro não menos grave o de levar, à constituição orgânica, modificações muitos freqüentes que a tirariam de sua estabilidade: é preciso agir com maturidade e circunspecção; só uma experiência de uma certa duração pode fazer a utilidade real das modificações. Ora, quem pode ser juiz em semelhante caso?


Não é um único homem que não vê geralmente senão do seu ponto de vista: não seria mesmo o autor do trabalho primitivo que poderia ver sua obra com tanta complacência; são os próprios interesses, porque sofrem, de maneira direta e permanente, os efeitos da instituição, e podem sentir por onde ela peca.

A revisão dos estatutos constitutivos far-se-á pelos congressos ordinários, transformados para esse efeito em congressos orgânicos, em épocas determinadas, e se prosseguirá indefinidamente de maneira a mantê-los, sem interrupção, ao nível das necessidades e do progresso das idéias. Fosse isso em mil anos daqui.

As épocas de revisão sendo periódicas e conhecidas antecipadamente, não haveria lugar para apelar, nem convocações especiais. A revisão será não somente um direito, mas um dever para o congresso da época indicada; encontrar-se-á inscrita por antecipação na sua ordem do dia; de sorte que não estará subordinada à boa vontade de ninguém; que ninguém poderá rogar o direito de decidir, de sua autoridade privada, se ela é ou não oportuna. Se, depois da leitura dos estatutos, o congresso julgar que nenhuma modificação é necessária, os declarará mantidos em sua integridade.

Sendo forçosamente limitado o número de membros do congresso, tendo em vista a impossibilidade material de nele reunir todos os interesses, para não se privar das luzes dos ausentes, cada um poderá, em qualquer lugar do mundo que se encontre, no intervalo de dois congressos orgânicos, transmitir à comissão central suas observações, que serão colocadas na ordem do dia para o próximo congresso.

Não é senão num período de quase um quarto de século que se desenha um movimento apreciável nas idéias. Seria, pois, de vinte e cinco anos, que a constituição orgânica do Espiritismo seria submetida à revisão. Esse lapso de tempo, sem ser muito longo, é suficiente para permitir apreciar as novas necessidades e não levar perturbações com modificações muito freqüentes.

No entanto, como é nos primeiros anos que haverá maior trabalho de elaboração, que o movimento social que se opera nesse momento pode fazer surgir necessidades imprevistas até que a sociedade haja se assentado, e que importa aproveitar sem muito atraso, as lições da experiência, as épocas de revisão serão mais aproximadas, mas sempre determinadas antes, até o fim deste século.


No intervalo desses trinta primeiros anos, a constituição estará suficientemente completada e retificada para ter uma estabilidade relativa; é então que poderão começar, sem inconveniente, os períodos de vinte e cinco anos.

Desta maneira, a obra individual primeira, que abrira o caminho, se torna em realidade obra coletiva de todos os interessados, com as vantagens inerentes a esses dois modos, sem ter-lhes os inconvenientes; ela se modifica sob o império das idéias progressivas e da experiência, mas sem abalos, sem precipitações, porque o seu princípio está colocado na própria constituição.

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